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Regulamento Interno do Conselho Fiscal

REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL

[projecto]



TITULO I

Do Conselho Fiscal


Artº 1º
Definição

O Conselho Fiscal o órgão que superintende a activida financeira da Federação Nacional das Associações de Estudantes de Teologia.


Artº 2º
Composição

O Conselho Fiscal composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.


Artº 3º
Das competências

Nos termos do Capítulo IV da Secção IV dos Estatutos, compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção e dar parecer fundamentado sobre o plano de actividades, orçamento e sobre o relatório de actividades e contas, apresentadas por aquele órgão.

b) Acompanhar com periodicidade regular toda a actividade financeira da FNAET.

c) Todos os pareceres do Conselho Fiscal deverão ser revestidos de absoluta neutralidade, de modo a garantir absoluta imparcialidade das suas
posições.


Artº 4º
Reuniões do Conselho Fiscal

1) As reuniões do Conselho Fiscal terão lugar em local a designar
para o efeito de acordo com as possibilidades dos seus membros.

2) As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas de dois em dois
meses em local e hora a designar pelos seus membros.

3) As convocatórias das reuniões são feitas com 24 horas de antecedência pelo Presidente do Conselho Fiscal e deverão conter a ordem de trabalhos, sendo sempre que possível enviadas por escrito.

4) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer um dos seus membros, obedecendo a um prazo mínimo de 24 horas.

5) O Presidente, ou quem o substitua, não tem de algum modo voto de
qualidade.


TÍTULO III
Das competências dos Membros do Conselho Fiscal


Artº 5º
Presidente

Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

a) Convocar as reuniões do Conselho Fiscal;

b) Coordenar o funcionamento das reuniões;

c) Comparecer, com estatuto de observador, nas reuniões da Direcção da FNAET.


Artº 6º
Secretário e Relator

Compete ao secretário e ao Relator auxiliar o Presidente através da delegação de competências.


TÍTULO IV
Renúncia ao mandato


Artº7º
Demissão

1) Qualquer pedido de demissão de algum dos membros do Conselho Fiscal será colocado consideração deste, que lhe dará o encaminhamento devido.

2) Sempre que se verificar a situação prevista pelo nº 1 do presente artigo, o Conselho Fiscal passará a funcionar com os restantes membros.


Artº 8º
Disposições finais

1) Qualquer alteração a este Regulamento será colocada à ratificação
da Assembleia Geral da FNAET.

2) Este Regulamento entrará em vigor logo após aprovação pela Assembleia Geral.

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