REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO DA FNAET
[projecto]
TÍTULO I
Artº 1º
Definição
A Direcção da Federação Nacional das Associações de Estudantes de Teologia é o órgão executivo máximo da FNAET.
Artº 2º
Composição, competências e responsabilidades
A Direcção, nestas matérias, rege-se pelo preceituado no Capítulo IV, Secção III, dos Estatutos.
Artº 3º
Reuniões
1) As reuniões terão lugar em locais a determinar para o efeito. Dar-se-á preferência a locais onde estejam a funcionar escolas de teologia.
2) As reuniões ordinárias da Direcção serão mensais;
3) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer um dos membros.
4) Nos casos previstos no número anterior, o Presidente deverá avisar individualmente os restantes membros da Direcção, fundamentando a sua decisão.
5) As convocat6rias das reuniões deverão ser feitas com 24 horas de antecedência e desta deverá constar a ordem de trabalhos, sendo, sempre que possível, enviadas por escrito.
6) Poderão existir observadores reunião da Direcção sempre que os pontos em discussão o exijam e sob proposta de qualquer um dos membros da Direcção.
7) O quorum de funcionamento das reuniões corresponde à maioria simples. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes nas reuniões ordinárias e pela maioria dos seus membros nas reuniões extraordinárias.
8) O Presidente ou quem o substitua terá voto de qualidade.
TITULO II
Da competência dos membros da Direcção
Artº 4º
Presidente
1) Compete ao Presidente no âmbito das reuniões da Direcção:
a) Convocar as reuniões da Direcção e elaborar as respectivas ordens de trabalhos.
b) Coordenar o seu funcionamento.
2) Compete ainda ao Presidente:
a) Representar a Direcção no plano externo sempre que não esteja outro membro nomeado.
b) Decidir em casos urgentes e sempre que não seja possível convocar uma reunião extraordinária.
c) Assinar os documentos oficiais da Direcção.
Artº 5º
Vice-Presidente
1) Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente no exercício das suas competências.
2) Substituir o Presidente através da delegação de competências.
Artº 6º
Secretário e Tesoureiro
1) Compete ao Secretário e tesoureiro exercer as actividades administrativas e financeiras que a Direcção lhes atribuir.
2) A Direcção vincula-se jurídico-financeiramente através da assinatura
do tesoureiro e, eventualmente, de outros membros da Direcção, conforme
decisão desta.
Artº 7º
Vogal
Compete ao vogal auxiliar os restantes membros da Direcção e exercer as competências que lhe forem atribuídas.
TÍTULO III
Da perda de qualidade de membro da Direcção
e disposições finais
Artº 8º
Renúncia ao mandato
1) Qualquer pedido de demissão de algum membro da Direcção será colocado à consideração desta, que lhe dará o devido encaminhamento.
Artº 9º
Disposições finais
1) Qualquer alteração deste Regulamento será colocado à ratificação da Assembleia Geral da Federação Nacional das Associações de Estudantes
de Teologia.
2) Este Regulamente entrará imediatamente em vigor ap6s ratificação.
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