Bem vindo à FNAET!

«A vós, graça e paz.» (1 Tessalonicenses1, 2)

Estatutos da FNAET

ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS
ASSOCIAÇOES DE ESTUDANTES DE TEOLOGIA


Capítulo I
Princípios Gerais


Artº 1º

Denominações, âmbito e sede

1. A Federação Nacional das Associações de Estudantes de Teologia, designada abreviadamente por FNAET, é uma Federação sem fins lucrativos; representa as Associações canonicamente aprovadas dos Estudantes das Escolas Superiores de Teologia de Portugal.

2. A FNAET tem a sua sede na Casa de Retiros de N S do Carmo, em Fátima.


Artº 2º

Natureza

1. A FNAET rege-se pelos presentes Estatutos, votados em Assembleia Geral e aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa, conforme o can. 299, parág. 3 do Código de Direito Canónico.

2. A FNAET goza de autonomia pr6pria, no cumprimento dos próprios Estatutos.

3. A FNAET, pela sua própria natureza, orienta-se pelos princípios da Doutrina da Igreja Católica.


Artº 3º
Fins

A FNAET tem como fins:

a) incrementar o encontro, o diálogo e a partilha de experiências entre estudantes de Teologia, em ordem a uma maior comunhão eclesial;

b) empenhar-se na promoção cultural, especificamente teológica, e recreativa;

c) proporcionar, pelos meios que lhe são próprios, um maior conhecimento e aprofundamento dos documentos do Magistério, em geral, e da Conferência Episcopal Portuguesa, em particular;

d) auscultar e dar a conhecer a quem de direito a perspectiva dos estudantes de Teologia sobre assuntos do seu interesse;

e) realizar anualmente o Encontro Nacional dos Estudantes de Teologia (ENET);

f) assegurar a publicação do Boletim dos Estudantes de Teologia (BET);

g) cooperar com outros organismos estudantis e académicos, instituições oficiais, particulares e da Igreja, nacionais ou estrangeiros.


Capítulo II
Os Membros


Artº 4º
Os Membros Efectivos



Os Membros Efectivos da FNAET são todas as Associações dos Estudantes das Escolas Superiores de Teologia nela filiadas.


Artº 5º
Os Membros Representantes

Os Membros representantes da FNAET são dois alunos por cada Membro Efectivo, eleitos durante o rnês de Outubro.


Artº 6º
Direitos

1. São direitos dos Membros Efectivos:

a) gozar de todos os benefícios que a FNAET possa proporcionar.

b) eleger os seus Membros Representantes.

2. São direitos dos Membros Representantes:

a) ser eleito e eleger os Órgãos da FNAET nos termos destes Estatutos;

b) intervir e participar em todas as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e nas votações previstas nos Estatutos.


Artº 7º
Os deveres

1. São deveres dos Membros Efectivos:

a) respeitar o disposto nos Estatutos;

b) manter uma estreita colaboração com os Membros Representantes;

c) participar nas actividades promovidas pela FNAET, sempre que lhes seja possível.

2. São deveres dos Membros Representantes:

a) participar nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que forem convocados (ordinária ou extraordinariamente);

b) participar nas actividades da FNAET.

Capítulo III
Finanças e Património


Artº 8º
Receitas e Despesas

1. Consideram-se receitas da FNAET:

a) subsídios oficiais;

b) provendos das suas actividades;

c) donativos de Instituições Particulares.

2. As despesas da FNAET serão efectuadas mediante as verbas consignadas no Orçamento.

Capítulo IV
Órgãos


Secção I
Generalidades


Artº 9º
Definição

São Órgãos da FNAET:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção;

c) Conselho Fiscal;

d) Assistente Eclesiástico.


Artº 10º
Mandato

O mandato dos Órgãos da FNAET é de um ano.


Artº 11º
Regulamento

1. Os Orgãos da FNAET devem dotar-se de Regulamento.
2. As disposições regulamentares devem obedecer aos presentes Estatutos na sua elaboração e na sua aplicação.

Secção II
A Assembleia Geral

Artº 12º
Definição


A Assembleia Geral é o Órgão deliberativo máximo da FNAET.

Artº 13º
Composição

1. A Assembleia Geral é composta pelos Membros Representantes.

2. Cada Membro Representante tem direito a um voto.


Artº 14º
Competências

Compete à Assembleia Geral:

a) deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à FNAET;

b) votar, conforme o disposto no nº 1 do Artº 2 dos Estatutos da FNAET, fazer a sua interpretação autêntica e admitir-lhe alterações sob proposta da Direcção ou três quartos (3/4) dos Membros da Assembleia Geral, requerendo-se para o efeito a presença de cinquenta por cento dos Membros com direito a voto;

c) eleger, por sufrágio directo e secreto, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

d) aprovar o plano de actividades e orçamento, podendo introduzir nele o que achar conveniente;

e) aprovar o relatório de actividades e contas da Direcção;

f) definir as formas de colaboração com as várias Escolas de Teologia e com outras Instituições;

g) ratificar e aprovar o Regulamento dos Órgãos da Federação.


Artº 15º
A Mesa da Assembleia Geral

1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários, eleitos por voto directo e secreto, por um ano.

2. A Mesa da Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na Assembleia Geral, não tendo direito a voto. Contudo, em caso de empate, o Presidente da Mesa pode usar voto de qualidade, excepto no caso de eleições.


Artº 16º
Funcionamento

1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente em Novembro e em Maio, convocada pela Mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido da Direcção ou de cinquenta por cento dos Membros da Assembleia Geral, pedido entregue por escrito à Mesa da Assembleia Geral, que dará seguimento à Convocatória.

2. A Assembleia Geral só poderá deliberar com mais de metade dos seus Membros. Caso não se verifique tal condição, a Mesa da Assembleia Geral decidirá, após trinta minutos, o início dos trabalhos, conforme o número de presenças for ou não suficiente para quorurn.

3. As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.


Secção III
A Direcção


Artº 17º
Composição

1. A Direcção é composta por:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário;

d) Tesoureiro;

e) Vogal.

2. A Direcção deverá elaborar um Regulamento, a ser ratificado pela Assembleia Geral, onde estarão indicadas as competências de cada um dos Membros.


Artº 18º
Competências

Compete à Direcção:

a) administrar o património da FNAET e executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) apresentar o plano de actividades, orçamento e relatório de contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal;

c) representar a FNAET;

d) zelar pela realização dos fins e objectivos da FNAET.


Artº 19º
Responsabilidade

Cada Membro da Direcção é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidário com todas as medidas tomadas de acordo com os restantes Membros da Direcção.


Secção IV
Conselho Fiscal


Artº 20º
Composição

O Conselho Fiscal é composto por:

a) Presidente;

b) Secretário;

c) Relator.


Artº 21º
Competências

Compete ao Conselho Fiscal:

a) fiscalizar a administração realizada pela Direcção da FNAET;

b) dar parecer fundamentado sobre o plano de actividades e orçamento, relatório de actividades e contas, apresentados pela Direcção;

c) elaborar um Regulamento e submetê-lo à Assembleia Geral para ratificação.

Artº 22º
Responsabilidade

Cada Membro do Conse1ho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidário com todas as medidas tomadas de acordo com todos os restantes Membros do Conselho Fiscal.


Secção V
Assistente Eclesiástico


Artº 23º
Nomeação

A FNAET será acompanhada por um sacerdote, designado pela Comissão Episcopal do Clero, Seminários e Vocações.


Artº 24
Cornpetências

É da competência do Assistente Eclesiástico tomar parte em todas as reuniões e actividades da FNAET.


Artº 25º
Responsabilidade


É o Órgão Consultivo da FNAET em todas as circunstâncias.


Capítulo V
Eleições


Artº 26º
Especificação

As disposições do presente Capítulo aplicam-se à eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, bem corno aos demais representantes ou delegados que a FNAET venha a designar para alguma função específica.

Artº 27º
Elegibilidade


São elegíveis para os Órgãos da FNAET todos os Membros Representantes que constituem a Assembleia Geral, no uso pleno dos seus direitos.


Artº 28º
Método de Eleição


1. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.

2. Proceder-se-á à eleição individual dos Membros dos vários Órgãos da FNAET.

3. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente da Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal são eleitos por maioria absoluta, os restantes Membros por maioria relativa. Em caso de empate, proceder-se-á a segundo escrutínio, entre os Membros empatados.


Artº 29º
Tomada de Posse

1. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal tomarão posse até trinta dias após as eleições.

2. A posse é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

3. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício deverá comunicar, até trinta dias após a eleição, os novos Membros dos órgãos da FNAET à Conferência Episcopal Portuguesa.


Capítulo VI
Disposições Finais

Artº
Dissolução

1. A FNAET só pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos (3/4) da totalidade dos seus Membros e submeter-se ao disposto no cân. 326, parag. 1 do Código de Direito Canónico.

2. Em caso de extinção da Federação, os bens passarão para posse da Conferência Episcopal Portuguesa.


Artº 31º
Obrigação Estatutária

1. Enquanto não se constituírem em Associação os alunos de Teologia de Seminários Maiores e outras Escolas que pensam em fazê-Io, cada uma dessas Escolas elegerá dois alunos que farão parte da Assembleia Geral da FNAET, simplesmente com voto consultivo.

2. A partir do momento em que cada uma das Escolas referidas no parágrafo 1 deste Artº 31º tiver Associação de Estudantes, ela passará automaticamente a ser Membro Efectivo da FNAET.

Aprovação Canónica:

09.12.91

D. Albino Mamendes Cleto

Reconhecimento Jurídico:

30.09.92

Diário da República, III série, n.º 226

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