Bem vindo à FNAET!

«A vós, graça e paz.» (1 Tessalonicenses1, 2)

Regulamento Interno da Assembleia Geral

REGULAMENTO INTERNO DA ASSEMBELEIA GERAL-MESA


Artº 1°

Definição

A Assembeleia Geral (A.G.) é o órgão deliberativo máximo da FNAET.

Artº 2°

Composição

A A.G. é composta pelos membros representantes das Escolas de Teologia à FNAET.


Artº 3°

Competência

Compete à A.G.

a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à FNAET;

b) Aprovar, sem prejuízo do disposto no Art. 2°, os Estatutos da FNAET, fazer a sua interpretação autêntica e alterá-los sob proposta da Direcção ou três quartos (3/4) dos Membros da A.G., requerendo-se para o efeito a presença de cinquenta por cento (50%) dos membros com direito a voto;

c) Eleger, por sufrágio directo, secreto e universal, a Mesa da A.G., a Direcção e o Conselho Fiscal;

d) Aprovar o plano de actividades e orçamento, podendo introduzir nele o que achar conveniente;

e) Aprovar o relatório de actividades e contas da Direcção;

t) Definir as formas de colaboração com as várias Escolas de Teologia e com outras Instituições;

g) Ratificar e aprovar o Regulamento dos órgãos da Federação.

Artº

Mesa da Assembeleia Geral

1 - A Mesa da A.G. é composta por um (1) Presidente e por dois (2) Secretários, eleitos por voto directo e secreto, por um (1) ano.

2 - a) A Mesa da A.G. tem competência para convocar, dirigir e participar na A.G..

b) A Mesa da A.G. não tem direito a voto deliberativo, tendo contudo, direito a voto electivo.

c) Em caso de empate, o Presidente da Mesa da A.G. usará voto de qualidade, excepto no caso de eleições.

3 - Ao Presidente compete dirigir os trabathos da A.G..

4 - Aos secretários da Mesa da A.G. compete assegurar o expediente, elaborar as actas das reuniões e auxiliar o Presidente no exercício das suas funções.


Artº 5°

Funcionamento

1 - A A.G. reunirá ordinariainente em Novembro e em Maio, convocada pela Mesa da A.G. e, extraordinariamente sempre que convocada pela Mesa da A.G., ou a pedido do Conselho Fiscal, ou por cinquenta por cento (50%) dos membros da A.G., entregue por pedido escrito à Mesa da A.G., que dará seguimento à convocatória.

2 - A A.G. só poderá deliberar com mais de metade dos seus membros. Caso não se verifique tal condição, a Mesa da A.G. decidirá, após trinta (30) minutos, o início dos trabalhos, se o número de presenças for ou não suficiente para quorum.

3 - A A.G. deverá ser convocada com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, indicando-se o dia, hora, local, e a ordem de trabalhos da reunião.

4 - As deliberações da A.G., sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.


Aprovado em Assembeleia Geral de Delegados
Évora, 22 de Abril de 1995

Nenhum comentário:

Postar um comentário